CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1987
Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento.
Parágrafo único. O prêmio arbitrado será pago à conta da parte disponível, quando houver herdeiro necessário.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1987 do Código Civil

O Artigo 1987 do Código Civil trata do direito de preferência do locatário em caso de venda do imóvel locado. Em termos simples, significa que, se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem a prioridade para comprá-lo em igualdade de condições com um terceiro interessado.

Para que o direito de preferência seja válido, alguns requisitos devem ser observados:

  • Contrato de Locação: O direito de preferência só é aplicável se existir um contrato de locação escrito e com prazo determinado.
  • Notificação ao Locatário: O locador tem a obrigação de notificar o locatário sobre a intenção de vender o imóvel, informando o preço, as condições de pagamento e quaisquer outros termos da negociação. Essa notificação deve ser feita de forma inequívoca, preferencialmente por escrito com comprovante de recebimento.
  • Prazo para Exercício do Direito: O locatário terá um prazo, geralmente de 30 dias a partir do recebimento da notificação, para manifestar seu interesse em comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas.
  • Igualdade de Condições: O locatário só pode exercer seu direito de preferência se estiver disposto a pagar o mesmo preço e aceitar as mesmas condições de pagamento propostas ao terceiro interessado.

O que acontece se o locador não cumprir com a obrigação?

Caso o locador venda o imóvel a um terceiro sem notificar o locatário ou sem respeitar o seu direito de preferência, o locatário poderá, dentro de seis meses após o registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis, requerer o imóvel para si, depositando o preço e as demais despesas da transferência. Essa ação visa reparar o prejuízo causado ao locatário pela violação do seu direito.

Em resumo:

O Artigo 1987 visa proteger o locatário, garantindo que ele tenha a oportunidade de permanecer no imóvel que ocupa, caso este seja colocado à venda, desde que aceite as mesmas condições oferecidas a qualquer outro comprador. É um mecanismo importante para a segurança e estabilidade da relação locatícia.